Imposto de renda sobre investimentos

Tabela regressiva, isenções, come-cotas e como declarar, da poupança às ações.

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9 min de leituraPublicado em 31 de maio de 2026Atualizado em 10 de outubro de 2026

Tabela regressiva do imposto de renda, de 22,5% a 15%

O imposto de renda pode levar de 15% a 22,5% do rendimento bruto, e alguns produtos são totalmente isentos. Conhecer as regras evita surpresas no resgate e pode valer centenas de reais por ano.

Tabela regressiva: menos IR com mais prazo

A maioria dos investimentos de renda fixa segue a tabela regressiva do IR. A lógica é incentivar o investimento de longo prazo: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota.

Prazo do investimento Alíquota de IR O que incide
Até 180 dias 22,5% Apenas sobre o rendimento
De 181 a 360 dias 20% Apenas sobre o rendimento
De 361 a 720 dias 17,5% Apenas sobre o rendimento
Acima de 720 dias 15% Apenas sobre o rendimento

O IR nunca incide sobre o valor principal investido — apenas sobre o rendimento. Se você aplicou R$ 10.000 e resgatou R$ 11.440 após 12 meses, o IR de 20% incide somente sobre R$ 1.440, resultando em R$ 288 de imposto.

Investimentos isentos para pessoa física

Alguns produtos têm isenção total ou parcial de IR como política de fomento do governo:

Investimento IR Observação
LCI — Letra de Crédito Imobiliário Isento Em qualquer prazo para PF
LCA — Letra de Crédito do Agronegócio Isento Em qualquer prazo para PF
Poupança Isento Rendimento isento, mas baixo
CRI — Certificado de Recebíveis Imobiliários Isento Emitido por securitizadoras
CRA — Certificado de Recebíveis do Agronegócio Isento Emitido por securitizadoras
Debêntures incentivadas Isento Projetos de infraestrutura
Ações (ganho em vendas abaixo de R$ 20k/mês) Isento Limite de R$ 20k em vendas no mês

O que paga IR normalmente

Investimento IR Como é cobrado
CDB Tabela regressiva (15%–22,5%) Retido na fonte no resgate
Tesouro Direto (todos) Tabela regressiva (15%–22,5%) Retido na fonte no resgate
Fundos de renda fixa Come-cotas + tabela regressiva Antecipado 2x/ano
Fundos de ações 15% sobre o ganho Retido na fonte no resgate
Ações (ganho acima de R$ 20k/mês em vendas) 15% ganho normal, 20% day trade DARF pago pelo investidor
FIIs (fundos imobiliários) 20% sobre ganho de capital DARF pago pelo investidor
Criptomoedas 15%–22,5% sobre ganho de capital DARF mensal quando há lucro

Come-cotas nos fundos

Fundos de investimento de renda fixa têm um mecanismo chamado come-cotas: duas vezes por ano (último dia útil de maio e de novembro), o fundo desconta automaticamente o IR sobre o rendimento acumulado, na alíquota mínima aplicável.

O desconto não sai em dinheiro — sai em cotas. Você termina o dia com menos cotas do que tinha pela manhã. O efeito prático é que o dinheiro que seria pago ao governo fica no fundo até o resgate, mas você perde o benefício dos juros compostos sobre esse valor.

Para quem investe em fundos de renda fixa de longo prazo, o come-cotas pode representar uma desvantagem significativa comparado a comprar o CDB ou o Tesouro Direto diretamente, onde o IR só é cobrado no resgate.

Retenção na fonte ou DARF

Na maioria dos investimentos de renda fixa, o IR é retido na fonte — a instituição financeira desconta o valor automaticamente no momento do resgate e repassa para a Receita Federal. Você não precisa calcular nem pagar nada separadamente.

Já em ações, FIIs e criptomoedas, o responsável pelo cálculo e pagamento do IR é o próprio investidor. O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da operação com lucro. Esquecer esse pagamento gera multa e juros.

Como declarar no IR anual

Mesmo com IR retido na fonte, você precisa declarar seus investimentos na declaração anual do IR (entregue até abril/maio de cada ano). O processo por tipo de investimento:

  • CDB, Tesouro Direto, Poupança: informe o saldo em 31/12 em "Bens e Direitos" (código 45 para CDB, 48 para Tesouro) e os rendimentos em "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva" (código 06).
  • LCI e LCA: informe o saldo em "Bens e Direitos" (código 45) e os rendimentos em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (código 12).
  • Ações e FIIs: declarar posição em 31/12 em "Bens e Direitos" e os ganhos/perdas em "Renda Variável".

O informe de rendimentos enviado pela instituição financeira (geralmente disponível no internet banking em janeiro/fevereiro) contém todos os dados necessários para preencher a declaração.

Atenção: as informações deste artigo têm caráter educacional. Para situações específicas — especialmente com renda variável, operações complexas ou valores expressivos — consulte um contador ou especialista em planejamento tributário.

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As calculadoras já descontam o IR:

Perguntas frequentes

LCI e LCA pagam Imposto de Renda?

Não. LCI e LCA são completamente isentas de IR para pessoa física, em qualquer prazo. Essa isenção é prevista em lei como incentivo ao financiamento imobiliário e do agronegócio.

O que é o come-cotas dos fundos?

É uma antecipação do IR cobrada duas vezes por ano (maio e novembro) diretamente em cotas do fundo. A alíquota mínima é de 15%. O efeito é que você perde o benefício dos juros compostos sobre o valor que foi antecipado ao governo.

Preciso declarar a poupança no IR?

Sim, se o saldo for superior ao limite de obrigatoriedade da declaração. Os rendimentos da poupança são isentos, mas o saldo deve constar em "Bens e Direitos" na declaração anual.

Como declarar CDB no Imposto de Renda?

O IR do CDB é retido na fonte no resgate. Na declaração anual, informe o saldo em 31/12 em "Bens e Direitos" (código 45) e os rendimentos em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva" (código 06), usando o informe de rendimentos da sua instituição financeira.

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Fontes oficiais

Taxas, tabelas e regras usadas nesta página vêm destes órgãos. Confira os valores vigentes antes de decidir.